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ESTATUTO SOCIAL IPRM
ESTATUTO SOCIAL IPRM

                                                  

ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA PENTECIOSTAL DA RENOVAÇÃO MISSIONARIA IPRM

 

End. Rua Iraque Quadra Nº 12 –A Quadra 16 Bairro Vila Sarney Costa

 

CEP 65,110-000 São José de Ribamar Maranhão. CNPJ 14.768.699/0001-49

 

CAPÍTULO I

 

Da Denominação, Sede, Finalidade e Atividade Principal.

 

Artigo 1º Igreja Pentecostal da Renovação Missionária denominada pela sigla de IPRM, é uma entidade sem fins lucrativos, que terá sua duração por tempo indeterminado. É uma igreja evangélica independente no Estado do Maranhão em todo país Brasil ou exterior. Sociedade civil de direito privado, fundada em 12 de Maio / 2010, com sede e foro nesta Cidade.

 

Artigo 2º - Igreja Pentecostal da Renovação Missionária (IPRM), com sede provisória na Rua Iraque Quadra Nº 12 –A Quadra 16 Bairro Vila Sarney Costa CEP 65,110-000 São José de Ribamar Maranhão. Com sede e foro nesta cidade, com duração por tempo indeterminado, obedecendo ao código civil e cujas atividades serão regidas pelos dispostos neste Estatuto, no Regimento interno criado para os fins, e outros regulamentos que vierem a ser criados pela legislação em vigor.

 

Artigo 3º - Igreja Pentecostal da Renovação Missionária (IPRM) tem por finalidade prestar culto a Deus, em Espírito e Verdade. Batizará os novos conversos e será arrolado no rol de membros da Igreja, reconciliar os afastados assistirem-nos socialmente.

 

Parágrafo Primeiro: - Para consecução dos objetivos a IPRM poderá criar e manter as seguintes instituições “faculdades livres, creches, escolas, seminários casas de apoio para idosos, de recuperação para jovens e pessoas portadoras de deficiências físicas, como também desenvolver cursos técnicos para o desenvolvimento de seus membros afiliados”.

 

Parágrafo Segundo; - A IPRM terá um pastor evangélico que representará juntamente com uma diretoria criada para o fim, no estado aonde for permitida sua existência;

 

Parágrafo Terceiro: - A IPRM tem um Departamento missionário que cuidará da expansão do evangelismo nas suas congregações, o qual terá cursos de capacitação para seus obreiros: diáconos, missionários, presbíteros, evangelistas e pastores.

 

Parágrafo Quarto: - IPRM Reunir-se- uma vez a Diretoria Executiva e todos os pastores locais e representantes de estado, para uma convenção a cada ano no meado do mês de Maio para convenção geral e ordenação de obreiros das congregações de todo país na IPRM.

 

Artigo 4º - Igreja Pentecostal da Renovação Missionária IPRM, tem por atividade principal: Pregar o Evangelho – de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, atender socialmente a todos que lhe for possível.

 

Parágrafo Primeiro: De acordo com o artigo 3° Parágrafo Primeiro deste Estatuto Social a IPRM organizará eventos sociais nas suas abrangências estatuais escolhida pela Diretoria Executiva, ou de estado, para realização de ação social com atendimento: dentário, médico, jurista, cabeleireiro, documento civil, casamentos em grupos, aconselhamento familiar, para criança, adolescente e distribuição de cestas básicas e outros permitidos por lei.

 

Parágrafo Segundo: Todos os recursos adquiridos para estes eventos devem ser através de: doações das empresas particulares, igrejas e suas entidades, município, estado e federal.

 

Artigo 5° - A IPRM poderá adquirir imóveis em todo território abrangente para abrir fundações de atendimento social como: escola, creche, posto médico, cursos de capacitação

 

Profissional, recuperação de jovens dependentes químicos, alfabetização de adultos, meninos de rua, área de laser e outros.

 

Parágrafo Único: para adquirir recursos que venha fazer funcionar estes órgãos sociais são através de solicitação de: igrejas filiadas, empresas, município, estado e federal.

 

CAPITULO II

 

Modo Administrativo

 

Artigo 06º - A IPRM, será administrada por uma Diretoria Executiva composta de três conselhos, Administrativo, Financeiro e Executivo.

 

Parágrafo Único: Os líderes destes três Conselhos são os três pastores presidentes fundadores da Igreja Pentecostal da Renovação Missionária IPRM.

 

Artigo 07° - A IPRM será administrada por três conselhos que terá todo controle nacional da Igreja, tanto no seu estado de fundação quanto no país ou fora dele, ativa e passivamente em juízo e fora dele.

 

Artigo 08º - Toda administração de obreiros, será determinado pela diretoria executiva e pelos representantes de cada campo, e, administrado pelos conselhos, desde as decisões até as convenções de ordenações de obreiros.

 

Parágrafo Primeiro: - As congregações desta Igreja não serão regidas por um só dirigente, sim, por um conselho administrativo, determinado pela Diretoria de Conselhos.

 

Parágrafo Segundo: NA IPRM haverá três instâncias de governo, Diretoria Executiva, Diretoria dos Obreiros, e a diretoria das congregações.

 

Parágrafo Terceiro: - A Executiva é formada pelos três pastores representantes dos três conselhos, “administrativo, financeiro e executivo” / a Diretoria de obreiros é formada pelos pastores representantes de campos e suas congregações / e a diretoria de congregação é formada por líderes das congregações ou seja: pelos obreiros.

 

CAPÍTULO III.

 

Dos Membros – Admissão, Direitos e Deveres.

 

Artigo 09º - Serão admitidos na qualidade de membros, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidades e cor, que assim se decidirem aceitar a Cristo como Senhor e salvador pessoal da sua vida e batizar nos rigores deste Estatuto, tendo unicamente a Bíblia Sagrada por sua regra de fé e governo.

 

Artigo 10º - São direitos dos membros:

 

a-) Votar e ser votado;

 

b-) Tomar parte nas Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.

 

Artigo 11º - São deveres dos membros:

 

a-) Cumprir o presente Estatuto e as decisões dos órgãos de Administração da Igreja (IPRM);

 

b-) Comparecer as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;

 

c-) Zelarem pelo Patrimônio moral e material da Igreja IPRM:

 

d-) Se eleitos, para os cargos de direção, desempenhar os seus serviços desinteressadamente e sem pretender ou exigir qualquer remuneração;

 

e-) Prestar ajuda e colaboração a Igreja (IPRM), quando para tanto for solicitado, sempre gratuitamente.

 

EXCLUSÃO

 

Artigo 12º - Será excluído do Rol de Membros e filiado da Igreja (IPRM), os membros que estiver contrario aos regimes estatutários da Bíblia Sagrada ou infração dos deveres estipulados no presente Estatuto, ou deixarem as doutrinas e preceitos bíblicos que são recomendados como regra e ensinamento, deixando de cumprir as regras e métodos da Igreja Pentecostal da Renovação Missionária IPRM,

 

(Parágrafo Primeiro: Pela saída, abandono ou qualquer outro motivo, da Igreja IPRM a nenhum membro será lícito pleitear ou reclamar indenizações, sob qualquer forma ou pretexto, por possuir apenas a condição de membro ou outro cargo oficial, a obreiro bem como: Diácono, Presbítero, Evangelista, pastor e patriarca que a última autoridade eclesiástica do Evangelho, sendo que são consideradas vocações especiais de Deus conforme consta em Romanos 1: 1 e em I Coríntios 12: 28 da Bíblia Sagrada.

 

Parágrafo Segundo: ou quando um membro decidir deixar por conta própria avisará o seu coordenador de campo, e o mesmo comunicara ao seu pastor, e lhe será entregue uma carta de recomendação comunicando os seus atos, cargos e saída.

 

CAPÍTULO IV.

 

Caráter dos Recursos e Modo de Aplicação

 

Artigo 13º - Igreja Pentecostal da Renovação Missionária IPRM, os recursos adquiridos para manutenção desta Igreja e de suas entidades sociais serão por: dízimos, ofertas, ofertas voluntárias, doações espontâneas, e outras receitas permitidas por lei. Sendo que tudo será administrado pela direção da Diretoria de Executiva de Conselho da Igreja IPRM.

 

Artigo 14º - Os recursos da Igreja IPRM são aplicados integralmente no País e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966, do Código Tributário Nacional.

 

Artigo 15º - A Igreja IPRM como pessoa jurídica não remunera seus lideres e filiados que assim virem de alguma igreja, e não distribui lucros ou vantagens de seu Patrimônio a mantenedores ou membros a qualquer título.

 

Parágrafo Único: A Igreja dará um auxílio aos seus administradores da Diretoria Executiva e algumas entidades beneficentes contemplada pela Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO V

 

Das Assembléias Gerais

 

Artigo 16º - Haverá duas Assembléias Gerais – Ordinárias e Extraordinárias, sendo que a convocação da Assembléia Geral Ordinária só poderá ser feita pelos três presidentes Igreja Pentecostal da Renovação Missionária IPRM, na Rua Iraque Nº 12 –A Quadra 16 Bairro Vila Sarney Costa CEP 65,110-000 São José de Ribamar Maranhão.

 

Artigo 17º - A Assembléia Geral Ordinária poderá ocorrer no meio do ano no mês de Maio, a cada 4 (quatro) anos, para eleição dos, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo Tesoureiros, prosseguidos por votos ou escrutínio secreto, sendo certo, que a mesma deverá ser feita sempre com a convocação e presença dos Pastores Presidentes da IPRM, por quem a mesma é supervisionada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O 1°, 2° e 3° presidentes da IPRM, foram nomeado na fundação da Igreja IPRM, sendo que perderá o seu cargo se cometer faltas consideradas incompatíveis com o exercício de sua função, ou ainda, no caso do Artigo 12º e seu Parágrafo Único do presente Estatuto.

 

Artigo 18º- A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se- à para tratar de assuntos urgentes, a juízo da Diretoria, sempre que necessário, exceto no caso de assuntos referentes a eleição

 

da Diretoria, mudança de quaisquer cargos oficiais ou mudança ou alteração de qualquer artigo do presente Estatuto.

 

CAPÍTULO VI

 

Da Diretoria e Conselho Fiscal

 

Artigo 19º - A Igreja para manter a eficiência e para estar de acordo com a providência e a vontade de Deus, e de acordo com as leis do país terá uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros: 1°, 2° e 3° Presidente – Que são os pastores fundadores e diretores dos três Conselhos Administrativo, Executivo e Financeiro, da IPRM, nomeado na forma do Parágrafo Único do artigo 17º deste Estatuto; Primeiro e Segundo Secretário; Primeiro e Segundo Tesoureiro – foram escolhido nesta diretoria o Conselho Fiscal, composta por 3 (três) membros titulares.

 

Parágrafo 1º: Os membros da Diretoria terão mandato de 4 (quatro) anos, exceto os três Presidentes que é por tempo indeterminado.

 

Parágrafo 2º: Os membros da Diretoria serão empossados após a eleição.

 

Artigo 20º - Ao 1° Presidente Compete

 

a-) Representar a Igreja em juízo ou fora dele;

 

b-) Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e alíneas deste Estatuto;

 

c-) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja e prestar informações;

 

d-) Zelar pela parte espiritual da igreja IPRM.

 

Parágrafo Único: É vedado ao Presidente convocar Assembléias Ordinárias, bem como alterar qualquer artigo, alíneas ou parágrafo do presente Estatuto.

 

Artigo 21º - Ao 1° e 2° - Presidente Compete:

 

a-) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

 

b-) Superintender as comissões que lhe forem determinadas pelo Presidente;

 

c-) Auxiliar o Presidente no que for necessário.

 

Parágrafo Único: É vedado aos 1° 2° e 3° -Presidentes, como também ao Primeiro e Segundo Secretário e aos Primeiro e Segundo Tesoureiro, fazer em reforma ou alterar qualquer artigo, parágrafo ou alíneas deste Estatuto.

 

Artigo 22º - Ao Primeiro Secretário Compete:

 

a-) Redigir as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais e ler para aprovação;

 

b-) Organizar e Ter em boa ordem o Arquivo da Igreja IPRM;

 

c-) Assinar com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e notas oficiais;

 

d-) Ler anualmente o relatório geral da secretaria.

 

Artigo 23º - Ao Segundo Secretário Compete:

 

a-) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou fatos;

 

b-) Auxiliar o Primeiro Secretário no que for necessário.

 

Artigo 24º - Ao Primeiro Tesoureiro Compete:

 

a-) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;

 

b-) Arrecadar as receitas gerais da Igreja IPRM;

 

c-) Fazer todos os pagamentos em geral mediante recibos ou notas fiscais;

 

d-) Ter em boa ordem e feita com clareza, as escriturações das receitas e despesas da Igreja, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;

 

e-) Ler anualmente o relatório financeiro da tesouraria.

 

Artigo 25º - Ao Segundo Tesoureiro Compete:

 

a-) Substituir o Primeiro Tesoureiro, em seus impedimentos ou faltas;

 

b-) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no que for necessário.

 

Artigo 26º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

a-) Examinar os livros da Tesouraria;

 

b-) Conferir as somas e os lançamentos com as notas fiscais ou recibos, Anualmente dar o parecer dos serviços prestados pelos tesoureiros, fiscalizando – os em suas gestões financeiras ou denunciar fraudes, crimes e apresentar sugestões para corrigir.

 

CAPÍTULO VII

 

Dos Bens

 

Artigo 27º - Os bens da Igreja Pentecostal da Renovação Missionária IPRM, serão administrados pela Diretoria Executiva, cujo 1°, 2° e o 3° presidente representarão ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assinando todos os documentos oficiais, bem como escrituras públicas, contratos e títulos em geral, inclusive levantamento de dinheiro para movimentação de fundos da Igreja junto a uma agência bancária escolhida pela diretoria da mesma IPRM.

 

Parágrafo Primeiro: A Igreja como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas ações por elas contraídas, e não os seus membros individuais ou subsidiariamente com os seus bens particulares.

 

Parágrafo Segundo: A Igreja IPRM não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros, sem que haja para isso uma prévia autorização por escrito, assinada pelos Presidentes.

 

CAPÍTULO VIII

 

Do Patrimônio

 

Artigo 28º - A Igreja IPRM terá por Patrimônio, quaisquer bens, móveis e imóveis, semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da Igreja, e, só poderão ser vendidos em uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a presença de (1/5) dos seus membros em comunhão e dos Presidentes da Igreja IPRM.

 

CAPITULO IX

 

Da Igreja IPRM para as Igrejas e igrejas filiadas.

 

Artigo 29º - Com o propósito de defender os interesses da Igreja IPRM, tomar ciência das deliberações doutrinarias, aos ministérios filiados que farão parte da convenção desta Igreja IPRM.

 

Artigo 30º - A Igreja Pentecostal da Renovação Missionária IPRM, poderá filiar igrejas no seu estado de origem ou em quaisquer outros estados, e, país exterior aonde lhe for permitido por lei.

 

Artigo 31º - Consideram-se igrejas vinculadas a esta Igreja, as que assim estiverem de acordo com as normas doutrinárias em cumprimentos deste Estatuto dentro das regras do mesmo.

 

Artigo 32º - Aplicam-se as igrejas e ministérios todas às normas estabelecidas por este Estatuto.

 

Artigo 33º - Para que uma igreja, ministério ou alguma instituição seja filiado a esta Igreja IPRM; É preciso que o pastor presidente ou responsável passe por uma entrevista com a diretoria, e participe de uma reunião esclarecedora entendendo ele que é importante para a sua igreja, fará seu cadastro arcando com todas as responsabilidades de sua instituição.

 

Artigo 34º - Para que assegure força estatutária, será lavrado em Ata da Igreja, em Assembléia Geral, todo o dado das instituições que se filiarem, tais como: Ano de fundação,

 

Endereço completo, Bairro, Município e Estado, inclusive todo seu histórico e declaração de bens e no caso de alteração de endereço.

 

CAPÍTULO X

 

Evangelização

 

Artigo 35º - IPRM prestará grandes serviços de Evangelização em:

 

a-) ) Escolas primárias e outros graus;

 

b-) Asilos para órfãos e inválidos;

 

c-) Cursos teológicos;

 

d-) Outras instituições que se fizerem necessárias.

 

Artigo 36º - IPRM fará convênio com faculdades e Institutos de ensino e preparação formação de obreiros em teologia.

 

Artigo 37º - Serão criadas fundações sociais assim como: - Uma convenção de obreiros, creche educacional, Curso profissionalizante e de informática, obs. Todos os recursos adquiridos pelos órgãos serão aplicados para obras sociais e manutenção dos mesmos na IPRM,

 

CAPÍTULO XI

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 38º - O presente Estatuto só poderá ser reformado no todo ou em parte, ou alterados qualquer capítulos, artigos, parágrafos ou alíneas, por determinação e a presença de dois terços dos seus membros em comunhão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocada para este fim e presidida pelos Pastores Presidentes da IPRM,

 

Artigo 39º - Conforme parágrafo 28 do artigo 153 da Constituição Federal, a IPRM, só poderá ser extinta por sentença judicial, depois de pago seus débitos ou por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e, com a presença de dois terços dos seus membros em comunhão.

 

Artigo 40º - No caso de dissolução o destino dos bens patrimoniais da Igreja, reverterá em benefício de outra entidade congênere, com sede no território nacional, ou que a Assembléia determinar, depois de obedecidas às formalidades legais.

 

Artigo 41º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, ficando, desde já, eleito o Fórum local, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente, registrando-se nas respectivas Atas.

 

Artigo 42º - O presente Estatuto depois de aprovado pela Assembléia Geral será registrado no órgão competente, entrando em vigor a partir do registro.

 

São José de Ribamar 12 de Maio de 2010

 

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1° - Pr. Jeseriel Nascimento Cruz =

 

(RG, 1416782000-3 SSP/MA / CPF. 177338803-78

 

 

Adriano Santos Araujo

 

OAB/MA 7.830